Rio de Janeiro
LEI Nº 8.637 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Nº 8637/2019
LEI Nº 8.637 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
CRIA O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUSPRJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 7º Os recursos do FUSPRJ contemplam as ações, projetos e atividades dos órgãos de segurança pública estaduais, abaixo relacionados, assim como daqueles que venham a sucedê-los:
* (Redação dada pela Lei 10245/2023)
* XI – promoção de capacitação para servidores dos órgãos de segurança pública acerca do enfrentamento dos crimes cibernéticos.
* Incluído pela Lei 9257/2021.
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica