Rio de Janeiro
LEI Nº 4477, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
Nº 4477/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.477, de 28 de dezembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1.469, de 2004.
LEI Nº 4477, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
MODIFICA O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA 52% (CINQÜENTA E DOIS POR CENTO), SOBRE A REMUNERAÇÃO DO ÍNDICE 2.000, PERCEBIDA PELO ESCRIVÃO E TJ III DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica