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Rio de Janeiro

LEI Nº 4477, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

Nº 4477/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.477, de 28 de dezembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1.469, de 2004.

LEI Nº 4477, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

MODIFICA O PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA 52% (CINQÜENTA E DOIS POR CENTO), SOBRE A REMUNERAÇÃO DO ÍNDICE 2.000, PERCEBIDA PELO ESCRIVÃO E TJ III DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica alterado o “caput” do artigo 14, da Lei nº 3.893, de 19 de julho de 2002, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 14 - Ao Técnico Judiciário III e ao Escrivão será atribuída gratificação de titularidade no valor correspondente ao percentual de 52% (cinqüenta e dois por cento) sobre a remuneração do índice do respectivo cargo, a que fará jus enquanto permanecer no efetivo desempenho das funções de direção da serventia e a ser integrada aos proventos da aposentadoria após 05 (cinco) anos de exercício ininterrupto, revogada a gratificação instituída pela Lei nº 2.400, de 17 de maio de 1995.”
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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