Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2043, de 10 de dezembro de 1992
Nº 2043/1992
LEI Nº 2043, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Manter e desenvolver a Universidade Estadual do Norte Fluminense, instituição de ensino superior, de pesquisa e de estudo em todos os ramos do saber e de divulgação científica, técnica e cultural.
2 - Implantar e incrementar o Parque de Alta Tecnologia do Norte Fluminense, instituição de desenvolvimento tecnológico e industrial, responsável pela transferência, absorção de novas tecnologias de processo ou produto.
* Revogado pelo art. 11 da Lei 2902/98
III - Prestar serviços de consultoria especializada nos seus campos de atividades;
IV - Adquirir bens a qualquer título, inclusive os direitos de propriedade intelectual ou industrial;
V - Exercer outras atividades produtivas compatíveis com sua área de atuação.
II - Doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.