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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1740, de 08 de novembro de 1990

Nº 1740/1990

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LEI Nº 1740, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE-UENF.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF, com sede em Campos dos Goytacazes, nos termos do artigo 49 e respectivos parágrafos, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:
Art. 2.
- A Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF, será dotada de personalidade jurídica de Direito Público que lhe atribuir o ato de criação, observados os princípios de autonomia didáticacientífica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e as disposições constitucionais e legislativas estaduais e federais específicas, bem como sua destinação a funções de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único- O ato de criação adotará, em tudo que for adequadamente aplicável à UENF, a organização universitária e as normas de funcionamento previstos para a Universidade do Estado do rio de Janeiro - UERJ nos artigos 306 e 307 da Constituição Estadual, salvo no que respeita ao montante anual de dotações orçamentárias estaduais, que será fixado de acordo com a Lei Orçamentária Estadual, ouvido o Conselho Estadual de Educação.
Art. 3.
- ...VETADO...
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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