Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2902, de 23 de março de 1998
Nº 2902/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 115, §7º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2902, de 23 de março de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1491, de 1997.
LEI Nº 2902, DE 23 DE MARÇO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTRUIR A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de março de 1998.
SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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