Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1574, de 28 de novembro de 1989
Nº 1574/1989
LEI Nº 1574, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989.
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 57 DA LEI Nº 880, DE 25.07.85.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 4º - As vagas que vierem a ocorrer no Quadro Especial (QE), a que se refere o artigo 5º da Lei nº 1011, de 08.07.86, serão transferidas, automaticamente, para o Quadro Ordinário (QO) do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro”.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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