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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1574, de 28 de novembro de 1989

Nº 1574/1989

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LEI Nº 1574, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989.

ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 57 DA LEI Nº 880, DE 25.07.85.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescido ao artigo 57 da Lei nº 880, de 25.07.85, um parágrafo 4º, com a seguinte redação:

“§ 4º - As vagas que vierem a ocorrer no Quadro Especial (QE), a que se refere o artigo 5º da Lei nº 1011, de 08.07.86, serão transferidas, automaticamente, para o Quadro Ordinário (QO) do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro”.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- O art. 12 da Lei nº 1355, de 03.l0.88, passa a ter a redação do art. 17 da Lei nº 1236, de 25.11.87.
Art. 4.
- Ficam revogados o art. 9º e parágrafo 2º do art. 12 da Lei nº 1355, de 03.10.88.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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