Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1480, de 20 de junho de 1989
Nº 1480/1989
LEI Nº 1480, DE 20 DE JUNHO DE 1989.
DISPÕE SOBRE OS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- São abrangidos pela Lei nº 1355, de 03 de outubro de 1988, os servidores que se encontrem, nesta data, lotados no Gabinete Civil da Chefia do Poder Executivo, e assim optarem no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 2.
- Mantidas as suas atuais lotações, os servidores, a que se refere o artigo anterior, serão considerados à disposição do Gabinete Civil, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e demais vantagens a que façam jus no novo órgão de origem.
Art. 3.
- Aplicam-se aos inativos que, à época da aposentadoria, se encontravam lotados no Gabinete Civil, ou nos órgãos que o antecederam após 15 de março de 1975, o disposto no artigo 10 da mencionada Lei nº 1355/88.
Art. 4.
- Fica incluída no Anexo I - Subgrupo 1 - Atividades Profissionais de Nível Superior, da citada Lei nº 1355/88, a categoria funcional de Oficial de Administração, alterando-se o quantitativo de pessoal previsto no mencionado Subgrupo para 160 (cento e sessenta).
Art. 5.
- Fica criada a Gratificação de Assessoramento e Assistência Especial a ser atribuída aos servidores em exercício no Gabinete Civil da Chefia do Poder Executivo.
Parágrafo único- A gratificação a que se refere este artigo terá a sua aplicação regulada e disciplinada através de decreto do Poder Executivo.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as transferências, no Orçamento vigente, dos saldos que se fizerem necessários ao seu atendimento.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo X da Lei nº 1459, de 12 de maio de 1989.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1989.W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
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