Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1237, de 27 de novembro de 1987
Nº 1237/1987
LEI Nº 1237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987.
DÁ NOVA REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI Nº 720, DE 30.12.83.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 20 - A vantagem a que se refere o inciso II do art. 65 da Lei Complementar nº 35, de 14.3.79, com a alteração da Lei Complementar nº 54, de 22.12.86 é fixada em trinta por cento dos respectivos vencimentos, observadas as condições estabelecidas naquele inciso”.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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