Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 105, de 4 de julho de 2002
Nº 105/2002
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 04 DE JULHO DE 2002.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 97, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001, E A LEI COMPLEMENTAR Nº. 89, DE 17 DE JULHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE MENCIONA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º – Fica instituída a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta pelos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá, com vistas à organização, ao planejamento e a execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum”.
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“Art. 4º – A Região Metropolitana do Rio de Janeiro será administrada pelo Estado, na qualidade de órgão executivo, que será assistido por um Conselho Deliberativo constituído por 23 (vinte e três) membros, cujos nomes serão submetidos à Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador, com mandato de dois anos, sendo:
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“Art. 11º – Fica criado o Conselho Deliberativo da Microrregião dos Lagos, constituído por 16 (dezesseis) membros, cujos nomes serão submetidos à Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador, com mandato de 02 (dois) anos, sendo:
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“Art. 12 - Fica instituída a Região da Costa Verde, composta dos Municípios de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Parati, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse comum.”
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.