Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 97, de 2 de outubro de 2001
Nº 97/2001
LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001.
ALTERA O ARTIGO 1º. E O ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, NA FORMA QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º – Fica instituída a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta pelos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá, com vistas à organização, ao planejamento e a execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum”.
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“Art. 2º – Fica instituída a Microrregião dos Lagos, integrada pelos Municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Marica, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse comum”.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Citada por 3 normas
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