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Rio de Janeiro

Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 97, de 2 de outubro de 2001

Nº 97/2001

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Art. 1. Art. 2.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001.

ALTERA O ARTIGO 1º. E O ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, NA FORMA QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº. 87, de 16 de dezembro de 1997 passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica instituída a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta pelos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá, com vistas à organização, ao planejamento e a execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum”.

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“Art. 2º – Fica instituída a Microrregião dos Lagos, integrada pelos Municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Marica, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse comum”.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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