Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1227, de 17 de novembro de 1987
Nº 1227/1987
LEI Nº 1227, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA O PERÍODO DE 1988 A 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam aprovados os programas, metas e projetos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro, para o período de 1988 a 1991.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano, por força de eventuais alterações nas condições inicialmente previstas, respeitada a estrutura básica das proposições nele estabelecidas.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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