Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 158, de 26 de dezembro de 2013
Nº 158/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 97, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001, A LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 4 DE JULHO DE 2002, A LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009, E A LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituída a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta pelos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica, Tanguá, Itaguaí, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu com vistas à organização, ao planejamento e a execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum”. (NR)
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013.
SERGIO CABRAL
Governador