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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5641, de 12 de abril de 2007

Lei nº 5641/2007

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1.
Fica criado o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA, autarquia estadual, vinculada à Secretaria das Cidades, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio, sede e foro na Capital do Estado, prazo de duração indeterminado, com a finalidade de formular a política de saneamento básico, executando e implantando os serviços, a infra-estrutura, e as instalações operacionais.

Cria o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber, que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2.
Ao Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA compete:
Iplanejar, projetar, executar, operar, manter e fiscalizar os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
IIconstruir, conservar, ampliar e reformar redes, instalações, prédios e equipamentos utilizados nos serviços de águas e esgotos e coletas de lixo, com o gerenciamento integrado de resíduos sólidos;
IIIestudar, implantar e executar ações individuais ou coletivas de saneamento necessárias á proteção imediata das famílias e a instituição de hábitos de higiene;
IVcoligir elementos e dados estatísticos e promover levantamentos necessários ao planejamento, a elaboração de projetos e a execução de obras e serviços, no âmbito de sua competência;
Vpromover pesquisas e estudos sobre a ampliação das redes e das estações de tratamento de esgotos;
VIfazer pesquisas e estudos sobre a ampliação da captação, melhorias e remanejamento de redes de água e esgoto;
Parágrafo únicoPara consecução de suas finalidades o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA poderá:
Icontratar operações financeiras com entidades públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras destinadas a antecipar ou complementar recursos de interesse da Sociedade;
IIcontratar serviços técnicos administrativos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
IIIdesenvolver atividades que tenham por objetivo o aperfeiçoamento do sistema operacional e manutenção de seus serviços;
IVmanter em boas condições sanitárias os mananciais utilizados nos sistemas de abastecimento de água;
Varrecadar valores inerentes a prestação de seus serviços;
VIinstalar e fiscalizar os ramais domiciliares;
VIIefetuar a suspensão do fornecimento dos serviços quando se verificar atraso no pagamento;
VIIIadquirir, permutar, alienar e alugar imóveis, bem como promover as desapropriações que se façam necessárias para a execução dos serviços de saneamento básico;
IXreceber subvenções, doações ou auxílios;
Xcelebrar convênios ou contratos, com a finalidade de desenvolver os seus trabalhos e ampliar a capacidade de atendimento das necessidades da coletividade;
XIplanejar e promover a educação ambiental no âmbito de sua competência;
XIIexercer quaisquer outras atividades relacionadas com os serviços de sua competência.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 3.
Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA terá a seguinte estrutura básica:
IConselho Superior;
IIDiretoria Geral;
IIIAssessoria Técnica;
IVAssistência de Serviços;
VUnidade de Diretoria:
a)diretoria técnica comercial;
b)diretoria de expansão e operação metropolitana;
c)diretoria de expansão e operação do interior;
d)diretoria administrativa financeira.
VIGerencias;
VIICoordenações;
VIIISupervisões.
Art. 4.
O Conselho Superior do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA, órgão de deliberação coletiva, de controle econômico-financeiro será composto de sete membros, não remunerados, tendo a seguinte composição:
Io Diretor Geral que o presidirá;
IIum representante da Prefeitura Municipal de Teresina;
IIIum representante da Associação Piauiense de Municípios - APPM;
IVtrês representantes indicados pelo Estado do Piauí;
Vum representante dos trabalhadores.
Art. 5.
O Conselho Superior tem a função de unidade deliberativa das atividades da AGESPISA, com a competência de:
a)formular a política de saneamento básico do Estado;
b)fiscalizar a gestão de Diretores, examinar a qualquer tempo, os livros, e papéis, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e de quaisquer outros atos;
c)manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria;
d)pronunciar-se sobre regulamentos e normas pertinentes à autarquia;

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e)apreciar, mediante proposta da Diretoria, tarifas ou taxas dos serviços de saneamento básicos;
f)pronunciar-se, quando for o caso, sobre o orçamento, a estimativa da receita, as dotações gerais de despesas e os programas de investimentos, podendo fazer modificações.
Parágrafo únicoO Conselho terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, quando convocado pelo seu Presidente e deliberará, por maioria de votos, sendo lavradas em livro próprio as atas de suas reuniões.
Art. 6.
Caberá ao Poder Executivo instalar o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA, devendo o seu regulamento, aprovado por decreto do Governador, fixar as atribuições dos órgãos que compõem a sua estrutura organizacional básica.

CAPÍTULO IV

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 7.
O quadro de pessoal do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA será selecionado por concurso público e integrado:
Ipor cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, regidos pela Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994;
IIpor empregados públicos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 1ºA Autarquia poderá requisitar para seu Quadro de Pessoal Permanente, servidores da administração direta e indireta quando não houver pessoal qualificado no Quadro Remanescente da empresa.
§ 2ºOs empregados da Águas e Esgotos do Piauí, que forem redistribuídos para o Quadro do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA, manterão seu regime jurídico, remuneração e respectivas atribuições.
Art. 8.
Ficam criados os cargos em comissão do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA, constantes do Anexo Único desta Lei.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 9.
Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA terá o seu patrimônio constituído dos bens e direitos que lhes forem doados pelo Estado do Piauí e por outras pessoas, físicas ou jurídicas.
Art. 10.
Constituirão receitas do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA:
Irecursos provenientes de dotações orçamentárias;
IIrendas patrimoniais e as provenientes dos seus serviços, bens e atividades;
IIIdoações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;
IVtransferência de recursos consignados nos orçamentos da União, do Estado e dos Municípios;
Vrendas patrimoniais provenientes de juros e dividendos;
VIrecursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com órgãos de direito público ou entidades privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

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VIIreceitas provenientes de concessões ou permissões;
VIIIemolumentos e taxas em decorrência do exercício de fiscalização, bem como quantias recebidas pela aprovação de laudos e prestação de serviços técnicos pela AGESPISA;
IXreceitas provenientes da aplicação de multas pelo descumprimento da legislação.
Art. 11.
Extinta a autarquia, o seu patrimônio será incorporado ao Estado do Piauí.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12.
A representação judicial e a consultoria do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA será exercida pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 13.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir os saldos de dotação do Orçamento 2007 da Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA, para o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA, bem como criar elementos de despesa necessários à sua manutenção, nas fontes de recurso específicas, cabendo à Secretaria do Planejamento do Estado proceder às devidas adequações no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 12 de abril de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

4/6 LEI N° 5.641, DE 12 DE ABRIL DE 2007 ANEXO ÚNICO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

AGESPISA Denominação Quantidade Símbolo Diretor Geral 01 ESPECIAL Assessor Técnico II 03 DAS-3 Assessor Técnico III 04 DAS-4 Assistente de Serviço I 13 DAS-1 Assistente de Serviço II 04 DAS-2 Diretor de Unidade Administrativa Financeira 01 DAS-4 Gerente de Logística 01 DAS-3 Coordenador Administrativo 01 DAS-2 Coordenador de Suprimento 01 DAS-2 Gerente de Gestão de Pessoa 01 DAS-3 Coordenador de Desenvolvimento de RH 01 DAS-2 Coordenador de Medicina e Segurança do Trabalho 01 DAS-2 Gerente Financeiro 01 DAS-3 Coordenador de Controle de Pagamento 01 DAS-2 Coordenador de Controle de Arrecadação 01 DAS-2 Coordenador de Execução e Controle Orçamentário 01 DAS-2 Gerente de Informática 01 DAS-3 Coordenador de Desenvolvimento e Produção 01 DAS-2 Diretor de Unidade Técnica e Gestão Comercial 01 DAS-4 Gerente de Gestão Ambiental 01 DAS-3 Coordenador de Laboratórios e Esgotos 01 DAS-2 Coordenador de Laboratórios de Águas 01 DAS-2 Coordenador de Serviço Social, Educacional e Ambiental 01 DAS-2 Coordenador de Produção de Água Envasada 01 DAS-2 Gerente Comercial 01 DAS-3 Coordenador de Controle de Processo e Metas 01 DAS-2 Coordenador Energética e Controle de Perdas 01 DAS-2 Coordenador de Gestão Comercial 01 DAS-2 Gerente de Estudos e Projetos 01 DAS-3 Coordenador de Programas Especiais 01 DAS-2 Coordenador de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Recursos Hídricos 01 DAS-2 Diretor de Expansão e Operação Metropolitana 01 DAS-4 Gerente Reg. da Capital 01 DAS-3 Coordenador Op. Capital 01 DAS-2 Coordenador de Produc. e Cont. Sanitário 01 DAS-2 Coordenador de Obras Capital 01 DAS-2 Gerente Reg. Entorno 01 DAS-3 Coordenador Op. Entorno 01 DAS-2 Coordenador de Produc. e Cont. Sanitário 01 DAS-2 Coordenador de Obras Entorno 01 DAS-2 Diretor de Expansão e Operação do Interior 01 DAS-4

5/6 AGESPISA Denominação Quantidade Símbolo Gerente Regionais de Parnaíba 01 DAS-3 Coordenador de Operações de Parnaíba 01 DAS-2 Coordenador de Produc. e Cont. Sanitário 01 DAS-2 Coordenador de Obras Parnaíba 01 DAS-2 Gerente Regional de Oeiras 01 DAS-3 Coordenador de Operação de Oeiras 01 DAS-2 Coordenador de Produc. e Cont. Sanitário 01 DAS-2 Supervisor IV 18 DAI-7 Supervisor de Elos 168 DAI-7

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