Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7990, de 3 de março de 2023
Lei nº 7990/2023
LEI Nº 7990, DE 03 DE MARÇO
DE 2023
Cria o Conselho de Transformação Digital do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 7990 (6795396) SEI 00010.001407/2023-30 / pg. 1 para garantir o pleno cumprimento decisões tomadas pelo Conselho junto a todos os órgãos da administração, garantindo a disponibilidade da infraestrutura tecnológica necessária e a interoperabilidade de sistemas e soluções.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de março de 2023.
(assinado digitalmente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/03/2023, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/03/2023, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6795396 e o código CRC 20E91F52.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 6795396 00010.001407/2023-30
LEI 7990 (6795396) SEI 00010.001407/2023-30 / pg. 2