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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7908, de 15 de dezembro de 2022

Lei nº 7908/2022

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Art. 1.
Fica instituído Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de Setembro.

LEI Nº 7.907, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Parágrafo únicoPara efeito desta Lei, considera-se jovem advogado (a) aquele (a) que tenha 05 (cinco) anos de inscrição nos Reconhece de Utilidade Pública a quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Associação dos Vendedores de Livros

Usados.

DIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 · Edição nº 237 3

Cria o dia do Jovem Advogado, em 23 de Setembro. Antônio Rodrigues de Sousa Neto A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Coronel Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

Art. 2.
O Dia Estadual da Jovem Advocacia fica incluído no Calendário Cívico Cultural do Estado do Piauí. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de Vendedores de Livros Usados, CNPJ N° 02.897.662/0001-31, com sede dezembro de 2022. e foro na Cidade de Teresina PI, Rua Quintino Bocaiuva N° 635 Centro, Maria Regina Sousa Cep 64.000-270.
Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, Antônio Rodrigues de Sousa Neto todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (*) Lei de autoria do Deputado Estadual Ziza CarvalhoMDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016) de 2022.

LEI Nº 7.906, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Maria Regina Sousa

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Nacional de Pessoas Antônio Rodrigues de Sousa Neto Feridas Crônicas e Deficiência Secretário de Governo Nutricional.

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Fábio Novo, PT (informação A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação LEI Nº 7.908, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Nacional de Pessoas Feridas Crônicas e Deficiência Nutricional, CNPJ

Institui o Dia Estadual do Catador e nº 21.834.511/0001-89, com sede e foro na Rua São Pedro, S/N, sala Catadora de Materiais Recicláveis. 01, bairro Centro, CEP 64.001-260, na cidade de Teresina-PI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber

Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Catador e Catadora

de Materiais Recicláveis, a ser celebrado anualmente no dia 07 de

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. junho.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de

Art. 2.
A celebração do Dia Estadual do Catador e Catadora dezembro de 2022. de Materiais Recicláveis tem o objetivo de reconhecer a importância 4 DIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 · Edição nº 237

dos trabalhadores e trabalhadoras enquanto agentes ambientais, uma IV - balancete contábil. vez que a atuação da classe é responsável por aumentar os níveis de coleta seletiva e deflagrar o processo de reaproveitamento e

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. reciclagem de produtos descartados.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2022.

Art. 3.
O Poder Executivo estadual regulamentará esta Lei, no que couber. Maria Regina Sousa
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, Antônio Rodrigues de Sousa Neto suplementadas se necessário. Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Fábio Novo, PT (informação

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de LEI Nº 7.910, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 dezembro de 2022.

Dispõe sobre a criação do Centro de Maria Regina Sousa Referência da Mulher Francisca Governadora do Estado do Piauí Trindade - CRMFT, no âmbito do Estado do Piauí, que visa dar assistência às mulheres em situação de Antônio Rodrigues de Sousa Neto violência doméstica, prevista na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. (*) Lei de autoria da Deputada Estadual Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016) que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI Nº 7.909, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Art. 1.
Fica criado o Centro de Referência da Mulher

Francisca Trindade - CRMFT, vinculado à Coordenadoria de Estado Declara de Utilidade Pública estadual de Política para as Mulheres - CEPM, com a finalidade de prestar atendimento multidisciplinar à mulher em situação de violência, a Associação Criança Feliz, localizada objetivando o resgate de sua autoestima, dignidade e cidadania, por em São João do Piauí - PI. intermédios de ações globais e de atendimento interdisciplinar. Fica declarada e reconhecida de Utilidade Pública entre outros regulamentos e políticas públicas de proteção, inclusive estadual, a Associação Criança Feliz, sediada na Avenida Cândido com a cooperação da Secretaria Estadual de Assistência Social - Coelho s/n, Centro, 64760-000, na cidade de São João do Piauí - PI, SASC e demais secretarias estaduais. inscrita no CNPJ com o nº 35.795.123/0001-40, com atividade principal

Parágrafo únicoO atendimento à mulher em situação de A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber violência será prestado de forma coordenada e seguindo os preceitos que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: previstos na Lei Maria da Penha, Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública,
Art. 2.
São atribuições do Centro de Referência da Mulher em defesa dos direitos sociais, sendo uma entidade sem fins Francisca Trindade - CRMFT: lucrativos, que se rege por estatuto. I - fornecer assistência direta e multiprofissional às mulheres em situação de violência nas áreas social, psicológica, À entidade de que trata o artigo anterior ficam jurídica e educativa; assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. II - acolher, atender e acompanhar mulheres vítimas de

quaisquer tipos de violência, fornecendo assistência direta e

Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, a multiprofissional nas áreas social, psicológica, jurídica e educativa;
IIIorientar e encaminhar as mulheres referidas no inciso Assembleia Legislativa, até 30 (trinta) de junho do exercício II deste artigo aos serviços da Rede de Atendimento ás Mulheres em subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da Situação de Violência e às demais políticas setoriais existentes, presente Lei, os seguintes documentos: conforme a demanda apresentada;
Irelatório anual de atividades; IV - orientar e encaminhar as assistidas às demais políticas
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos existentes, inclusive a abrigos sigilosos ou equivalentes, quando exigidos para concessão da declaração de Utilidade Pública; houver risco de morte iminente e mediante prévia avaliação de risco;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no V - realizar ações educativas de prevenção e enfrentamento estatuto, se houverem; à violência contra a mulher;

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