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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 89, de 22 de outubro de 2007

Lei nº 89/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei Complementar n° 86, de 1° de agosto de 2007, que altera a Lei Complementar n° 61, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Superior da Universidade Estadual do Piauí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 2° da Lei Complementar n° 86, de 1° de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a maio de 2007, ficando condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000." (NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22 de outubro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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