Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 60, de 30 de novembro de 2005
Lei nº 60/2005
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº
Nº 060, 060, DE
DE 30 30 DE
DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre Dispõe sobre aa Criação
Criação do Quadro de Pessoal Efetivo da Efetivo da Coordenadoria Coordenadoria Estadual para Integração da Pessoa da Pessoa Portadora Portadora de
de Deficiência - CEID e dá outras providências. outras providências.
PUBLICADANO PUBLICADA NODOE
DOE N°
N° 225, 225, DE
DE 01-12-2005 01-12-2005
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO DO
DO PIAUÍ PIAUÍ,,
FAÇO saber
FAÇO saber que que oo Poder Poder Legislativo Legislativo decreta
decreta ee eu
eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:
Fica criado
criado oo Quadro
Quadro dede Pessoal
Pessoal Efetivo
Efetivo da
da Coordenadoria Estadual para Integração para Integração da da Pessoa Pessoa Portadora Portadora de de Deficiência, Deficiência, com com osos cargos, especialidades e habilitação,constantes habilitação, constantes do do Anexo Anexo Único Único desta desta Lei Lei Complementar. Complementar.
Os servidores
servidores públicos
públicos efetivos
efetivos do
do Estado, Estado, regularmente
regularmente investidos no cargo, atualmente cargo, atualmente colocados colocados àà disposição disposição dada Coordenadoria Coordenadoria Estadual Estadual para Integração da Pessoa Portadora Pessoa Portadora de de Deficiência, Deficiência, poderão poderão serser lotados, lotados, no no mesmo cargo e função, preferencialmente, no preferencialmente, no referido referido Órgão, Órgão, observado observado oo disposto disposto no no Inciso Inciso II, do artigo 65, da Lei Complementarnº Complementar nº 28, 28, de de 09 09 de de junho junho de de 2.003. 2.003.
Secretaria de
de Administração
Administração apreciará quais servidores atendem aos atendem aos requisitos requisitos deste deste artigo, artigo, para para fixação fixação ou ou não
não de
de sua sua lotação na Coordenadoria Estadualpara Estadual paraIntegração Integração dada Pessoa Pessoa Portadora Portadora de de Deficiência, Deficiência, no no interesse
interesse do serviço.
Aplica-se ao
ao Quadro Quadro dede Pessoal
Pessoal Efetivo
Efetivo da
da Coordenadoria Estadual para Integração para Integração da da Pessoa Pessoa Portadora Portadora de de Deficiência Deficiência oo disposto disposto na na Lei Complementar nº 38, de 24 de 24 de de março março de de 2.004, 2.004, que que dispõe dispõe sobre sobre oo Plano Plano de de Cargos, Cargos, Carreira Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Servidores Públicos Civis Civis da da Administração Administração Direta, Direta, Autárquica Autárquica ee Fundacional do Estado do Piauí. Piauí.
Esta Lei
Lei Complementar
Complementar seráserá regulamentada,
regulamentada, no que couber, no prazo de30 de 30(trinta) (trinta)dias dias contados contados aa partir partir da da data data de de sua sua vigência. vigência.
Esta Lei
Lei Complementar
Complementar entra
entra em
em vigor vigor na
na data data de sua publicação.
PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,
KARNAK, em
em Teresina(PI), Teresina(PI), 30
30 de de novembro
novembro de 2005.
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO
SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N° 060, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE QUANT. HABILITAÇÃO EXIGIDA
2 - Auxiliar de Serviços Administrativos 05 Ensino fundamental
3 - Auxiliar de Serviços Gerais 03 Ensino fundamental
4 - Auxiliar de Serviços de Vigilância 03 Ensino fundamental
5 - Motorista 03 Ensino fundamental com
Carteira de habilitação
2 - Técnico de Apoio Administrativo 15 Ensino médio.
3 - Técnico de Tecnologia da Informação 02 Ensino médio
4 - Técnico de Administração e Contabilidade 02 Ensino médio
2 - Administrador 01 Curso superior de administração
3 - Contador 01 Curso superior de ciências
contábeis
4 - Fisioterapeuta 01 Curso superior de fisioterapia
5 - Nutricionista 01 Curso superior de nutrição
6 - Pedagogo 02 Curso superior em pedagogia
7 - Psicólogo 02 Curso superior de psicologia
8 - Terapeuta Ocupacional 02 Curso superior de terapia
ocupacional
TOTAL 51 -