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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 60, de 30 de novembro de 2005

Lei nº 60/2005

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LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº

Nº 060, 060, DE

DE 30 30 DE

DE NOVEMBRO DE 2005

Dispõe sobre Dispõe sobre aa Criação

Criação do Quadro de Pessoal Efetivo da Efetivo da Coordenadoria Coordenadoria Estadual para Integração da Pessoa da Pessoa Portadora Portadora de

de Deficiência - CEID e dá outras providências. outras providências.

PUBLICADANO PUBLICADA NODOE

DOE N°

N° 225, 225, DE

DE 01-12-2005 01-12-2005

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO DO

DO PIAUÍ PIAUÍ,,

FAÇO saber

FAÇO saber que que oo Poder Poder Legislativo Legislativo decreta

decreta ee eu

eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:

Art. 1.
Fica

Fica criado

criado oo Quadro

Quadro dede Pessoal

Pessoal Efetivo

Efetivo da

da Coordenadoria Estadual para Integração para Integração da da Pessoa Pessoa Portadora Portadora de de Deficiência, Deficiência, com com osos cargos, especialidades e habilitação,constantes habilitação, constantes do do Anexo Anexo Único Único desta desta Lei Lei Complementar. Complementar.

Art. 2.
Os

Os servidores

servidores públicos

públicos efetivos

efetivos do

do Estado, Estado, regularmente

regularmente investidos no cargo, atualmente cargo, atualmente colocados colocados àà disposição disposição dada Coordenadoria Coordenadoria Estadual Estadual para Integração da Pessoa Portadora Pessoa Portadora de de Deficiência, Deficiência, poderão poderão serser lotados, lotados, no no mesmo cargo e função, preferencialmente, no preferencialmente, no referido referido Órgão, Órgão, observado observado oo disposto disposto no no Inciso Inciso II, do artigo 65, da Lei Complementarnº Complementar nº 28, 28, de de 09 09 de de junho junho de de 2.003. 2.003.

Parágrafo únicoA A Secretaria

Secretaria de

de Administração

Administração apreciará quais servidores atendem aos atendem aos requisitos requisitos deste deste artigo, artigo, para para fixação fixação ou ou não

não de

de sua sua lotação na Coordenadoria Estadualpara Estadual paraIntegração Integração dada Pessoa Pessoa Portadora Portadora de de Deficiência, Deficiência, no no interesse

interesse do serviço.

Art. 3.
Aplica-se

Aplica-se ao

ao Quadro Quadro dede Pessoal

Pessoal Efetivo

Efetivo da

da Coordenadoria Estadual para Integração para Integração da da Pessoa Pessoa Portadora Portadora de de Deficiência Deficiência oo disposto disposto na na Lei Complementar nº 38, de 24 de 24 de de março março de de 2.004, 2.004, que que dispõe dispõe sobre sobre oo Plano Plano de de Cargos, Cargos, Carreira Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Servidores Públicos Civis Civis da da Administração Administração Direta, Direta, Autárquica Autárquica ee Fundacional do Estado do Piauí. Piauí.

Art. 4.
Esta

Esta Lei

Lei Complementar

Complementar seráserá regulamentada,

regulamentada, no que couber, no prazo de30 de 30(trinta) (trinta)dias dias contados contados aa partir partir da da data data de de sua sua vigência. vigência.

Art. 5.
Esta

Esta Lei

Lei Complementar

Complementar entra

entra em

em vigor vigor na

na data data de sua publicação.

PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,

KARNAK, em

em Teresina(PI), Teresina(PI), 30

30 de de novembro

novembro de 2005.

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO

SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO

GOVERNO LEI COMPLEMENTAR N° 060, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE QUANT. HABILITAÇÃO EXIGIDA

IGRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO
a)Cargo de Agente Operacional de Serviços
b)Especialidades: 1 - Agente de Manutenção Especializada 02 Ensino Fundamental

2 - Auxiliar de Serviços Administrativos 05 Ensino fundamental

3 - Auxiliar de Serviços Gerais 03 Ensino fundamental

4 - Auxiliar de Serviços de Vigilância 03 Ensino fundamental

5 - Motorista 03 Ensino fundamental com

Carteira de habilitação

IIGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - GOT
a)Cargo de Agente Técnico de Serviços
b)Especialidades: 1 - Técnico de Apoio Assistencial 03 Ensino médio.

2 - Técnico de Apoio Administrativo 15 Ensino médio.

3 - Técnico de Tecnologia da Informação 02 Ensino médio

4 - Técnico de Administração e Contabilidade 02 Ensino médio

IIIGRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS
a)Cargo de Agente Superior de Serviços
b)Especialidades: 1 - Assistente Social 03 Curso superior de serviço social

2 - Administrador 01 Curso superior de administração

3 - Contador 01 Curso superior de ciências

contábeis

4 - Fisioterapeuta 01 Curso superior de fisioterapia

5 - Nutricionista 01 Curso superior de nutrição

6 - Pedagogo 02 Curso superior em pedagogia

7 - Psicólogo 02 Curso superior de psicologia

8 - Terapeuta Ocupacional 02 Curso superior de terapia

ocupacional

TOTAL 51 -

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