Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 75, de 21 de novembro de 2006
Lei nº 75/2006
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº
Nº 75, 75, DE
DE 21 21 DE
DE NOVEMBRO NOVEMBRO DE 2006
Cria no Cria no Quadro
Quadro de Pessoal Efetivo da Coordenadoria Estadual Coordenadoria Estadual para Integração da Pessoa Portadora Pessoa Portadora de Deficiência - CEID, 2 (dois) cargos (dois) cargos efetivos efetivos no Grupo Ocupacional Superior -- GOS, Superior GOS, que especifica.
PUBLICADA NO PUBLICADA NO DOE
DOE N°
N° 218, 218, DE
DE 21-11-2006 21-11-2006
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO DO
DO PIAUÍ PIAUÍ,
saber que
FAÇO saber FAÇO que oo Poder
Poder Legislativo
Legislativo decreta
decreta e eu sanciono a seguinte LeiComplementar: Lei Complementar:
Fica acrescentado
acrescentado ao
ao Anexo Anexo Único
Único da
da Lei Complementar n° 060, de 30 de 30 de de novembro novembro de de 2005, 2005, com com aa redação redação conferida conferida pela pela Lei Complementar n° 70, de 17 de 17 de de julho julho de de 2006, 2006, 22 (dois) (dois) cargos cargos efetivos efetivos no no Grupo Grupo Ocupacional Superior - GOS:11(um) GOS: (um) na na especialidade especialidade Administrador, Administrador, ee 11 (um) (um) na na especialidade Pedagogo.
Esta Lei
Lei entra
entra em
em vigor vigor na
na data data de
de sua sua publicação.
PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,
KARNAK, em
em Teresina(PI), Teresina(PI), 21
21 de novembro de 2006.
GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ESTADO
SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNO