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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 75, de 21 de novembro de 2006

Lei nº 75/2006

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Art. 1. Art. 2.
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LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº

Nº 75, 75, DE

DE 21 21 DE

DE NOVEMBRO NOVEMBRO DE 2006

Cria no Cria no Quadro

Quadro de Pessoal Efetivo da Coordenadoria Estadual Coordenadoria Estadual para Integração da Pessoa Portadora Pessoa Portadora de Deficiência - CEID, 2 (dois) cargos (dois) cargos efetivos efetivos no Grupo Ocupacional Superior -- GOS, Superior GOS, que especifica.

PUBLICADA NO PUBLICADA NO DOE

DOE N°

N° 218, 218, DE

DE 21-11-2006 21-11-2006

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO DO

DO PIAUÍ PIAUÍ,

saber que

FAÇO saber FAÇO que oo Poder

Poder Legislativo

Legislativo decreta

decreta e eu sanciono a seguinte LeiComplementar: Lei Complementar:

Art. 1.
Fica

Fica acrescentado

acrescentado ao

ao Anexo Anexo Único

Único da

da Lei Complementar n° 060, de 30 de 30 de de novembro novembro de de 2005, 2005, com com aa redação redação conferida conferida pela pela Lei Complementar n° 70, de 17 de 17 de de julho julho de de 2006, 2006, 22 (dois) (dois) cargos cargos efetivos efetivos no no Grupo Grupo Ocupacional Superior - GOS:11(um) GOS: (um) na na especialidade especialidade Administrador, Administrador, ee 11 (um) (um) na na especialidade Pedagogo.

Art. 2.
Esta

Esta Lei

Lei entra

entra em

em vigor vigor na

na data data de

de sua sua publicação.

PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,

KARNAK, em

em Teresina(PI), Teresina(PI), 21

21 de novembro de 2006.

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO

SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO

GOVERNO

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