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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 85, de 8 de junho de 2007

Lei nº 85/2007

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LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº

Nº 85, 85, DE

DE 08 08 DE

DE JUNHO JUNHO DE 2007.

Cria no Cria no Quadro

Quadro de Pessoal Efetivo da Coordenadoria Estadual Coordenadoria Estadual para Integração da Pessoa Portadora Pessoa Portadora dede Deficiência - CEID, 1 (um) cargo (um) cargo efetivo efetivo no Grupo Ocupacional Operacional -- GOO Operacional GOO e 3 (três) cargos efetivos no Grupo no Grupo Ocupacional Ocupacional Superior - GOS, que especifica. especifica.

DOEN° DOE N°107,

107, DE

DE 08-06-2007 08-06-2007

O GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO

DO ESTADO ESTADO DO

DO PIAUÍ,

FAÇO saber

FAÇO saber que

que oo Poder

Poder Legislativo

Legislativo decreta

decreta e eu sanciono a seguinte LeiComplementar: Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam

Ficam acrescentados

acrescentados ao ao Anexo

Anexo Único

Único da Lei Complementar n° 060, de 060, de 30 30 de de novembro novembro de de 2005, 2005, com com aa redação redação conferida conferida pela Lei Complementar n° 70,de 70, de 17 17 de de julho julho de de 2006, 2006, 11 (um) (um) cargo cargo efetivo efetivo no no Grupo Grupo Ocupacional Operacional - GOO, de GOO, de Agente Agente Operacional Operacional de de Serviços, Serviços, Especialidade Especialidade Auxiliar

Auxiliar de Serviços Gerais, ee 33 (três) (três) cargos cargos efetivos efetivos no no Grupo Grupo Ocupacional Ocupacional Superior Superior - GOS, de Agente Superior de Serviços de Serviços nas nas seguintes seguintes especialidades: especialidades: 11 (um) (um) Fisioterapeuta e 1 (um) Fonoaudiólogo ee 11 (um) Fonoaudiólogo (um) Psicólogo. Psicólogo.

Art. 2.
Esta

Esta Lei

Lei entra

entra em

em vigor vigor na

na data data de

de sua sua publicação.

PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,

KARNAK, em

em Teresina(PI), Teresina(PI), 08 de junho de 2007.

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO

SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO

GOVERNO

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