Pernambuco
LEI Nº 9.971, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9971/1986
Organiza em série os Grupos Ocupacionais Pesquisa e Outras Atividades de Nível Superior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
1. Grupo Ocupacional Pesquisa
| CARGO | NÍVEL | QUANTIDADE |
| Pesquisador Auxiliar | NU-6 | 110 |
| Pesquisador Assistente | NU-7 | 33 |
| Pesquisador | NU-8 | 17 |
2. Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior
| CARGO | NÍVEL | QUANTIDADE |
| Técnico de Nível Superior Auxiliar | NU-6 | 90 |
| Técnico de Nível Superior Assistente | NU-7 | 27 |
| Técnico de Nível Superior | NU-8 | 14 |
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço: Técnico-Científico
2. Classe: em série
3. Cargo: Pesquisador Auxiliar
4. Código: 6.28.01.01.6
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:
Atividades de execução especializada realizadas sob supervisão superior, referentes a: participação direta na realização de projetos de pesquisa; realização de estudos preliminares sobre a conveniência e viabilidade de atividades específicas de pesquisa, considerando sua importância para o alargamento dos conhecimentos de sua área e sua significação para o desenvolvimento do Estado; realização de estudos sobre a integração de projetos específicos ao planejamento global da instituição, especialmente tendo em vista a atuação em áreas inter-disciplinares; desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
1. Área e condições de recrutamento: Geral – Concurso
2. Horário semanal de trabalho: fixado em lei.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Instrução superior, ou
2. Habilitação legal para o exercício da profissão.
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO:
Promoção ao cargo de Pesquisador Assistente NU-7.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço: Técnico-Científico
2. Grupo Ocupacional: Pesquisa
3. Classe: em série
4. Cargo: Pesquisador Assistente
5. Código: 6.28.01.02.7
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:
Atividades de coordenação, orientação ou execução especializada referentes a: participação direta na realização de pesquisas; realização de estudos sobre a conveniência e viabilidade de atividades específicas de pesquisa, considerando sua importância e sua significação para o desenvolvimento do Estado, como Instituição; realização de estudos sobre a integração de projeto específico ou planejamento global da instituição, especialmente tendo em vista a atuação em áreas interdisciplinares; orientação sobre a aquisição de material necessário à pesquisa; desempenho de outras atividades inerentes ao cargo.
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
1. Área e condições de recrutamento: Pesquisador Auxiliar, por promoção.
2. Horário semanal de trabalho: fixado em lei.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1. Diploma de nível superior, ou
2. Habilitação legal para o exercício da profissão
PERSPECTIVAS DE ASCENSÃO:
Promoção ao cargo de Pesquisador NU-8.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço: Técnico-Científico
2. Grupo Ocupacional: Pesquisa
3. Classe: em série
4. Cargo: Pesquisador
5. Código: 6.28.01.03.8
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:
Atividades de planejamento, programação, supervisão, coordenação ou execução especializada, referentes a: participação direta na realização de projetos de pesquisa; realização de estudos preliminares sobre a conveniência e viabilidade de atividades específicas de pesquisa, considerando sua importância para o alargamento dos conhecimentos de sua área e sua significação para o desenvolvimento do Estado; realização de estudos sobre a integração de projetos específicos, especialmente tendo em vista a atuação em áreas interdisciplinares; avaliação dos resultados obtidos nas pesquisas científicas realizadas; elaboração do orçamento necessário à realização dos trabalhos de pesquisa sob sua responsabilidade; manutenção do material científico, contendo os resultados parciais dos trabalhos sob sua responsabilidade; elaboração e montagem de projetos de pesquisa científica e tecnológica, transferência e adaptação de tecnologia; desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
1. Área e condições de recrutamento: Pesquisador Assistente, por promoção.
2. Horário semanal de trabalho: fixado em Lei.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Diploma de nível superior, ou
2. Habilitação legal para o exercício da profissão.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço Técnico-Científico
2. Grupo Ocupacional: Outras Atividades de Nível Superior
3. Classe: em série
4. Cargo: Técnico de Nível Superior Auxiliar
5. Código: 6.29.01.01.6
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:
Atividades de execução especializada sob supervisão superior, referentes a: assessoramento nas atividades de caráter normativo de competência do órgão ao qual está vinculado; participação e colaboração em programas e projetos específicos de interesse do órgão; participação na elaboração de planos de operações que servirão de base para assinatura de acordos, contratos e convênios; participação em trabalhos de difusão e aprimoramento de assuntos culturais na área de sua atuação; prestação de informação sobre assuntos de interesse da instituição; desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
1. Área e condições de recrutamento: Geral-Concurso
2. Horário semanal de trabalho: fixado em lei
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Instrução superior, ou
2. Habilitação legal para o exercício da profissão
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO:
Promoção ao cargo de Técnico de Nível Superior Assistente NU-7.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço: Técnico-Científico
2. Grupo Ocupacional: Outras Atividades de Nível Superior
3. Classe: em série
4. Cargo: Técnico de Nível Superior Assistente
5. Código: 6.29.01.02.1
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:
Atividades de coordenação, orientação ou execução especializada referentes a: estudos e avaliação sobre programas de trabalho de natureza técnico-científicas; orientação e planejamento de atividades técnicas desenvolvidas na área de sua atuação; assessoramento nas atividades de caráter normativo de competência do órgão ao qual está vinculado; participação e colaboração em programas e projetos específicos de interesse do órgão; participação na elaboração de planos de operações que servirão de base para assinatura de acordos, contratos e convênios; participação em trabalhos de difusão e aprimoramento de assuntos culturais na área de sua atuação; prestação de informação sobre assuntos de interesse da instituição; desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
1. Área e condições de recrutamento: Técnico de Nível Superior Auxiliar, por promoção
2. Horário semanal de trabalho: fixado em lei.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Instrução superior, ou
2. Habilitação legal para o exercício da profissão
PERSPECTIVAS DE ASCENSÃO:
Promoção ao cargo de Técnico de Nível Superior NU-8
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO:
1. Serviço: Técnico-Científico
2. Grupo Ocupacional: Outras Atividades de Nível Superior
3. Classe: em série
4. Cargo: Técnico de Nível Superior
5. Código: 6.29.01.03.8
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:
Atividades de planejamento, programação, supervisão, coordenação ou execução especializada referentes a: estudos e avaliação sobre programas de trabalho de natureza técnico-científicas; assessoramento nas atividades de caráter normativo de competência do órgão ao qual está vinculado; formulação de notas técnicas sobre assuntos relacionados com a área de sua competência; participação e colaboração em programas e projetos específicos de interesse do órgão; definição e proposição de normas técnicas a fim de cooperar para a implantação de métodos e técnicas de trabalho padronizados, visando a melhor eficiência operacional nas unidades de sua vinculação; elaboração de instrumentos e convênios; elaboração da programação orçamentária necessária à realização dos trabalhos técnico-científicos; emissão de pareceres em matéria de sua responsabilidade; desempenho de outras tarefas inerentes ao cargo.
CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. Área e condições de recrutamento: Técnico de Nível Superior Assistente, por promoção
2. Horário semanal de trabalho: fixado em lei.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Instrução superior, ou
2. Habilitação legal para o exercício da profissão.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Arthur Pio dos Santos Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.