A Mesa de Negociação Permanente será instalada com a finalidade de:Iassegurar a prerrogativa de instauração da negociação coletiva por qualquer das partes interessadas para tratar de questões gerais, especificas ou setoriais;
IIPromover a participação dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, através de seus representantes, no planejamento e execução de programas voltados para o aperfeiçoamento e a valorização profissional;
IIIImplantar as diretrizes gerais relativas ao plano de cargos, carreiras, subsídios e vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, abrangendo, inclusive, o desenvolvimento do plano de capacitação profissional e da avaliação
de desempenho;
IVDiscutir a política salarial dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, enfatizando sua implantação na perspectiva de recuperação do poder aquisitivo dos subsídios e vencimentos e a política de benefícios destes servidores;
Vgarantir a negociação coletiva, independente do seu resultado;
VIassegurar os mecanismos e procedimentos de negociação;
VIIoferecer mecanismos eficazes ao tratamento de conflitos nas relações de trabalho;
VIIIdefinir procedimentos para a explicitação dos conflitos;
IXfirmar compromissos em que as representações compartilhem a defesa do interesse público por meio da implementação de instrumentos de trabalho que propiciem a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade, no bojo dos princípios da solidariedade e da cooperação;
Xfirmar acordo coletivo como resultado de processo de negociação entre as partes, de pauta de reivindicações apresentada pelo Sindicato à Mesa Diretora, reduzindo-o a termo;
XIassegurar mecanismos que garantam o cumprimento do acordo.