O CONED fica vinculado à Secretaria de Políticas Sociais e tem composição paritária de 24 (vinte e quatro) titulares e igual número de suplentes, dispostos como se segue:IDoze representantes governamentais vinculados aos seguintes órgãos do Estado:
a)Cidadania e Políticas Sociais;
b)Ciência e Tecnologia;
c)Defesa Social;
d)Desenvolvimento Urbano;
e)Educação e Cultura;
f)Gabinete Civil;
g)Infra-Estrutura;
h)Planejamento;
i)Saúde;
j)Turismo e Esporte;
k)UPE; e,
l)EMTU.
IIDoze representantes de entidades não governamentais, de âmbito estadual, dispostos conforme se segue:
a)02 (dois) representantes da área de deficiência auditiva;
b)02 (dois) representantes da área de deficiência física;
c)02 (dois) representantes da área de deficiência mental;
d)02 (dois) representantes da área de deficiência visual;
e)02 (dois) representantes das entidades prestadoras de serviço, com atuação em quaisquer das áreas de deficiência mencionadas nas alíneas de "a" a "d", sendo 1 (hum) representante por entidade.
f)um representante do CREA;
g)um representante da OAB.
§ 1ºO Poder Executivo designará seus representantes Titular e Suplente.
§ 2ºA representação das organizações não governamentais, dar-se-á mediante processo eleitoral, em assembléia própria, no âmbito da sociedade civil, após definição de regimento eleitoral, durante a Conferência Estadual das Pessoas com Deficiência, onde serão escolhidos Titulares e Suplentes de cada área.
§ 3ºOs Conselheiros, indicados ou eleitos, serão nomeados pelo Governador do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para exercerem um mandato de 02 (dois) anos.
§ 4ºNo caso de haver alteração na estrutura ou nomenclatura dos Órgãos referidos no inciso "I" e alíneas deste artigo, será assegurada a permanência das Secretarias, gerências, departamentos ou órgãos similares que as substituam, garantindo-se também, a permanência do mesmo número de participantes.