São diretrizes específicas da Política Estadual sobre Drogas no modelo de atenção - acolhida, proteção, tratamento, reinserção social e inclusão produtiva e Redução de Danos:Ipromoção da articulação e integração em rede dos serviços de atendimento aos usuários de drogas no que se refere à acolhida, proteção, tratamento, reinserção social e inclusão produtiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da sociedade civil organizada e da rede complementar do Estado de Pernambuco;
IImonitoramento e fiscalização, pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CEPAD, do funcionamento de instituições dedicadas à acolhida, proteção e tratamento de usuários e dependentes de drogas, e da rede complementar, considerando as especificidades de gênero e todo ciclo de vida sem prejuízo das competências estabelecidas em Lei Federal à ANVISA, ao Ministério Público e aos Conselhos Tutelares;
IIImonitoramento, fiscalização e estímulo à ampliação de toda a rede de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, assegurando a implementação das estratégias de redução de danos, as diretrizes nacionais da saúde mental e a participação de familiares e usuários, considerando as características específicas dos diferentes grupos por meio da distribuição descentralizada e regionalizada de recursos técnicos e financeiros;
IVimplementação dos serviços de assistência social destinados às pessoas que fazem uso de drogas ilícitas ou abusam de drogas lícitas, e a seus familiares, considerando as características específicas dos diferentes grupos, de forma descentralizada e regionalizada;
Vpropositura de instrumentos legais para o estabelecimento de parcerias e convênios entre o Estado e instituições e organizações públicas não governamentais ou privadas que contribuam para os serviços destinados à acolhida, proteção, tratamento, reinserção social e inclusão produtiva dos usuários de drogas licitas e ilícitas;
VIestabelecimento de protocolos de tratamento ao usuário de álcool e outras drogas na rede de assistência do SUS, garantindo a assistência básica necessária;
VIIestabelecimento de protocolos e referências de atenção integral para apoio aos profissionais que prestam o cuidado aos usuários de drogas das redes de assistência do SUS, SUAS e complementar;
VIIIarticulação visando a garantir a habilitação e qualificação dos leitos hospitalares para o cuidado integral aos usuários de drogas lícitas e ilícitas nos Hospitais Gerais, assegurando leitos para todo ciclo da vida e segundo as exigências da Portaria nº 2.842, de 20 de setembro de 2010, do Ministério da Saúde;
IXcriação e ampliação de programas voltados à inclusão produtiva, a fim de divulgar e conscientizar a comunidade para a responsabilidade compartilhada nas ações continuadas de reinserção social do usuário de drogas lícitas e ilícitas;
Xreconhecimento da importância da atuação do agente redutor de danos, educador social, orientador social, monitor, artesão, oficineiro nas redes SUS, SUAS e complementar, garantindo sua qualificação e supervisão técnica;
XIarticulação objetivando garantir que o Sistema Estadual de Proteção à Pessoa – SEPP assegure o atendimento dos usuários de drogas lícitas e ilícitas ameaçadas de morte, considerando as especificidades de gênero e todo ciclo de vida;
XIIgarantia ao reeducando, no sistema prisional e no sistema socioeducativo, de atendimento preventivo e especializado para tratamento de pessoas que fazem uso ou abusam de drogas lícitas e ilícitas;
XIIIestabelecimento de estratégias junto aos municípios objetivando:
a)uniformizar as ações do Estado e dos municípios para a implementação da Política Estadual sobre Drogas, respeitando as especificidades locais no que tange às atividades ofertadas aos usuários de drogas lícitas e ilícitas;
b)articular e fortalecer a construção da linha de cuidado de base territorial para usuários de drogas lícitas e ilícitas;
c)estimular a qualificação das equipes da Estratégia de Saúde à Família – ESF, Núcleo de Apoio à Saúde da FamíliaNASF, Centros de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas - CAPS-AD, Centros de Atenção Psicossocial tipo I - CAPS I, Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil - CAPSi, com a adoção de métodos da redução de danos;
d)estimular que a rede de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS realize o matriciamento na atenção primária;
e)incentivar a implantação dos serviços hospitalares para a desintoxicação e para o cuidado integral aos usuários de álcool e outras drogas nos Hospitais Gerais, nos termos da Portaria 2.842, de 2010, do Ministério da Saúde, garantindo o atendimento a todo o ciclo de vida;
f)assegurar junto aos gestores que o Projeto Terapêutico Singular - PTS e os Planos individuais e familiares promovam a reinserção social e a inclusão produtiva dos usuários de drogas lícitas e ilícitas, mediante ações que envolvam trabalho, cultura, esportes, lazer e educação, utilizando recursos intersetoriais e estratégias conjuntas;
g)estimular os gestores na adoção da economia solidária e da cooperativa social com estratégia de geração de renda e inclusão produtiva;
XIVimplementação de dispositivos de reinserção sócio-produtiva de agricultores envolvidos no plantio de maconha no interior do Estado;
XVreconhecimento da estratégia de redução de danos, como medida de intervenção preventiva, assistencial, de promoção da saúde e dos direitos humanos, assim como mecanismo de promoção da cidadania e da possibilidade de saída de situação de vulnerabilidade dos usuários e dependentes de drogas;
XVIgarantia do apoio à implementação, divulgação e acompanhamento das iniciativas e estratégias de redução de danos desenvolvidas por organizações governamentais e não governamentais, inclusive pela Rede Complementar;
XVIIorientação e estabelecimento de intervenções e ações de redução de danos, considerando a qualidade de vida, o bem-estar individual e comunitário, as características locais, o contexto de vulnerabilidade e o risco social; e
XVIII - sensibilização dos governos municipais com a formulação, implementação e avaliação de programas e ações de redução de danos sociais e à saúde, considerando as peculiaridades locais e regionais.