Pernambuco
LEI Nº 12.373, DE 26 DE MAIO DE 2003.
Nº 12373/2003
Cria, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, a Gratificação Policial de Incentivo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
MILITARES DO ESTADO:
| POSTO/GRADUAÇÃO | VALORES |
| MAJOR PM | R$ 1.190,51 |
| CAPITÃO PM | R$ 1.111,23 |
| TENENTE BM | R$ 885,89 |
| SUBTENENTE PM | R$ 681,01 |
| 1º SARGENTO PM | R$ 621,36 |
| 2º SARGENTO PM | R$ 615,71 |
| 3º SARGENTO PM | R$ 613,62 |
| CABO PM | R$ 436,23 |
| SOLDADO PM | R$ 435,95 |
POLICIAIS CIVIS:
| CARGO | VALORES |
| COMISSÁRIO DE POLÍCIA | R$ 348,66 |
| AGENTE DE POLÍCIA | R$ 319,43 |
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de maio de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.