Pernambuco
LEI Nº 16.078, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
Nº 16078/2017
Altera a Lei nº 16.039, de 10 de maio de 2017, que trata da Estrutura Orgânica e Funcional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 6º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
“Art. 7º .............................................................................................................
ANEXO ÚNICO
da Lei nº 15.011, de 20 de junho de 2013
FUNÇÕES GRATIFICADAS VALOR
TC-FGA-1 (Função Gratificada de Assessoria - 1) (NR) ...........
TC-FGA-2 (Função Gratificada de Assessoria - 2) (NR) ...........
TC-FGA-3 (Função Gratificada de Assessoria - 3) (NR) ...........
TC-FGG (Função Gratificada de Gerência) (NR) ...........
TC-FGS-1 (Função Gratificada de Secretaria - 1) (NR) ...........
TC-FGS-2 (Função Gratificada de Secretaria - 2) (NR) ...........
TC-FAG-1 (Função de Apoio Gratificada - 1) (NR) ...........
TC-FAG-2 (Função de Apoio Gratificada - 2) (NR) ...........
TC-FAG-3 (Função de Apoio Gratificada - 3) (NR) ...........
CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTOBASE REPRESENTAÇÃO
................... R$ 3.808,40 (NR) .......................
................... R$ 3.237,15 (NR) .......................
................... R$ 3.046,72 (NR) .......................
................... R$ 2.856,30 (NR) .......................
................... R$ 2.792,82 (NR) .......................
................... R$ 1.675,69 (NR) .......................
................... R$ 1.269,45 (NR) .......................
.........................................................................................................................”
“ANEXO ÚNICO
da Lei nº 16.039, de 10 de maio de 2017 (NR)
..........................................................................................................................
“ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
..........................................................................................................................
II. 2. ..................................................................................................................
Cargos:
CLASSE ÚNICA PADRÃO: F.S. VENCIMENTO-BASE
....... .........................
....... .........................
....... .........................
AGE (NR) ....... .........................
....... .........................
....... .........................
....... .........................
....... .........................
Cargo:
CLASSE ÚNICA PADRÃO: F.S. VENCIMENTO-BASE
....... .........................
....... .........................
....... .........................
AGE (NR) ....... .........................
....... .........................
....... .........................
....... .........................
....... .........................”
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.