São cláusulas essenciais do contrato de gestão:Ia descrição do objeto;
IIa obrigação de atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;
IIIa especificação da proposta de trabalho, com o respectivo orçamento, a estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os prazos de execução;
IVos critérios objetivos de avaliação de desempenho, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
Va forma de desembolso dos repasses financeiros, com parcela variável, a depender da avaliação de desempenho e dos resultados apresentados;
VIa previsão de receitas necessárias para o desempenho do serviço a ser realizado, contendo as correlações orçamentárias;
VIIa estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais;
VIIIa previsão de eventual estímulo ao servidor público cedido, por meio de recompensas remuneratórias por desempenho, com recursos próprios da entidade contratada;
IXa obrigação de apresentação de relatórios sobre a execução do contrato, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, nos termos do art. 14;
Xo prazo de vigência, que não poderá ser superior a 2 (dois) anos, renovável por sucessivos períodos, até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que reste demonstrada a vantajosidade da medida e o pleno atendimento das metas pactuadas, conforme parecer elaborado pela Comissão de Avaliação e aprovado pela autoridade máxima do órgão supervisor do contrato de gestão;
XIa possibilidade de repactuação das metas ou das atividades contratadas, a qualquer tempo, para sua adequação às necessidades da Administração, mediante a inclusão, exclusão e permuta dos serviços ou de seus quantitativos, assegurada a revisão dos valores financeiros de repasse ou a suplementação de verbas;
XIIa possibilidade de renegociação anual do valor contratual repassado, desde que documentalmente comprovada a variação efetiva dos custos de produção e dos insumos, fundada em parecer elaborado pela Comissão de Avaliação e aprovado pela autoridade máxima do órgão supervisor;
XIIIo direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em situações imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado;
XIVos casos de rescisão antecipada ou de intervenção da Administração na execução do objeto;
XVo dever de a contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas na seleção, em especial a regularidade com a Fazenda Pública, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça do Trabalho;
XVIa vedação à cessão total ou parcial do contrato de gestão pela OSS, sem prévia autorização do Poder Público;
XVIIa vinculação dos repasses financeiros realizados pelo Poder Público ao cumprimento das metas pactuadas, impondo-se à contratada a abertura de conta corrente exclusiva para a gestão dos recursos provenientes do contrato de gestão;
XVIII - a discriminação dos servidores cedidos e dos bens públicos cujo uso será permitido à OSS, com a obrigação de manter e conservar todo o patrimônio público destinado à execução do contrato de gestão;
XIXa responsabilidade da OSS por prejuízos que, por ação dolosa ou culposa de seus agentes, vier a causar à Administração ou a terceiros;
XXas sanções previstas para o caso de inadimplemento; e
XXIa adoção de procedimentos para rateio de despesas operacionais da entidade entre as receitas recebidas por meio do contrato de gestão e as recebidas por meio de outras fontes.
§ 1ºSão condições para a assinatura do contrato de gestão a qualificação da entidade como OSS e a publicação do regulamento próprio para a contratação de obras, serviços, aquisição de bens e recrutamento de pessoal com emprego de recursos provenientes do Poder Público, nos termos da minuta apresentada na Proposta de Trabalho.
§ 2ºO instrumento de contrato de gestão será objeto de visto prévio da Procuradoria Geral do Estado e seu extrato será publicado na imprensa oficial do Estado.