Pernambuco
LEI Nº 13.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 13955/2009
(Regulamentada pelo Decreto nº 34.834 de 16 de abril de 2010.)
Institui a Taxa de Fiscalização do Sistema Integrado de Atividades Públicas Não-exclusivas – TFSI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.