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Pernambuco

LEI Nº 16.152, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.

Nº 16152/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde - OSS, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 14 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 4º As prestações de contas determinadas neste artigo, bem como sua respectiva documentação comprobatória, deverá ser publicada em formato eletrônico no sítio eletrônico da OSS e no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco.” (AC)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDILSON SILVA - PSOL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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