Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Nº 332/2016
“Art. 1º ............................................................................................................
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Altera as Leis Complementares nº 84, de 30 de março de 2006, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV para cargos da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco - SES, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo, e a de nº 194, de 9 de dezembro de 2011, que trata de reajuste do vencimento base de cargos da Secretaria de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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“Art. 2º Fica instituído o pagamento de Gratificação de Desempenho aos profissionais de saúde com vínculo estatutário, temporários ou cedidos de outros órgãos públicos, que exerçam funções gratificadas ou ocupem cargos de provimento em comissão em efetivo exercício nas unidades da rede pública estadual de saúde da Administração Direta e Indireta, detentoras de crédito por prestação de serviços no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde, ou aquelas especificadas no artigo 3º desta Lei, em razão do seu desempenho na melhoria dos serviços de saúde, na forma e condições a serem estabelecidas em decreto. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.