Pernambuco
LEI Nº 15.004, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Nº 15004/2013
Altera a Organização Militar Estadual - OME da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(Ativado pelo art. 6° do Decreto n° 40.413, de 25 de fevereiro de 2014.)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMÁZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
CRIAÇÃO DE EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1. OFICIAIS
1.1. Quadro de Oficiais Policiais - Militares (QOPM)
| 1.1.2. Tenente-Coronel PM (TC PM) | 01 |
| 1.1.3. Major PM (Maj. PM) | 02 |
| 1.1.4. Capitão PM (Cap PM) | 03 |
2. PRAÇAS
2. 1. Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)
| 2.1.1. Subtenente PM (Sub-Ten PM) | 02 |
| 2.1.2.1° Sargento PM (1° Sgt° PM) | 06 |
ANEXO II
“ANEXO II
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR |
| Comandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros (GEC) | 44 | 2.900,00 |
| Comandante de Companhia ou Seção Independente (GEC - 1) | 20 | 1.275,00 |
| Comandante de Companhia ou Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros (GEC - 2) | 161 (NR) | 1.100,00 |
| Comandante de Pelotão Destacado ou de Subseção de Bombeiros destacada/ Subcomandante de Companhia Independente ou de Seção de Bombeiros Independente (GEC - 3) | 169 (NR) | 870,00 |
| Praças do Grupo de Apoio Tático Itinerante (GEC - 4) | 320 | 800,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.