Ficam criadas, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, para todo o Estado de Pernambuco as gerências e comandos de polícias e bombeiros para implementar a compatibilização geográfica das áreas comuns de atuação da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, nos níveis estratégicos, táticos e operacionais, assim descrito:INa Polícia Militar de Pernambuco:
a)Diretor Geral de Operações de Polícia Militar - DGOPM;
b)Comando de Policiamento da Capital – CPC;
c)Comando de Policiamento Metropolitano - CPM;
d)Comando de Policiamento da Zona da Mata - CPZM;
e)Comando de Policiamento do Agreste - CPA;
f)Comando de Policiamento do Sertão - CPS;
g)Comando de Policiamento Especializado – CPE; e
h)Supervisor de Área (Comando de Batalhão).
IINa Polícia Civil de Pernambuco:
a)Diretor Geral de Operações de Polícia Judiciária - DGOPJ;
b)Gestor de Polícia da Capital - GPC;
c)Gestor de Polícia da Região Metropolitana - GPRM;
d)Gestor de Polícia da Zona da Mata - GPZM;
e)Gestor de Polícia do Agreste - GPA;
f)Gestor de Polícia do Sertão - GPS;
g)Gestor de Polícia Especializada – GPE; e
h)Supervisor de Área (Delegado Regional).
IIINo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco:
a)Diretor Geral de Operações de Bombeiro – DGOB;
b)Comando de Bombeiro da Região Metropolitana do Recife – CBRMR;
c)Comando de Bombeiro do Interior – GBI;
d)Comando de Bombeiro de Serviços Técnicos; e
e)Supervisor de Área (Comando de Grupamento de Bombeiro).
Parágrafo únicoO Poder Executivo, mediante decreto, definirá a quantidade de territórios e áreas e o Secretário de Defesa Social, através de portaria, os limites territoriais das áreas de segurança e das circunscrições.