Pernambuco
LEI Nº 13.619, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008.
Nº 13619/2008
(Regulamentada pelo Decreto nº 53.503, de 2 de setembro de 2022.)
(Regulamentada pelo Decreto nº 54.501, de 22 de março de 2023.)
Institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PESHIS, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.