Pernambuco
LEI Nº 12.731, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.
Nº 12731/2004
Declara de natureza policial militar as funções exercidas pelos militares estaduais no âmbito das Assistências Militares do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Assembléia Legislativa e Prefeitura da Cidade do Recife, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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"Art. 4º Os militares do Estado, observada a limitação de efetivo, posto ou graduação e condições previstas nesta Lei, poderão integrar as Assistências Militares do Tribunal de Justiça de Pernambuco, da Assembléia Legislativa e da Prefeitura da Cidade do Recife.
"Art. 5º O prazo máximo para cessão de militares a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, de quaisquer dos Poderes do Estado ou de outro ente da Federação é de 02 (dois) anos.
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Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.