Pernambuco
LEI Nº 15.420, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 15420/2014
Altera as Leis nº 12.731, de 15 de dezembro de 2004, e nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Ficam declaradas como de natureza policial militar as funções exercidas pelos militares estaduais no âmbito das Assistências Militares do Tribunal de Justiça de Pernambuco, da Assembleia Legislativa, da Prefeitura da Cidade do Recife e da Assessoria Ministerial de Segurança Institucional do Ministério Público de Pernambuco.” (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
BIANCA TEIXEIRA AVALLONE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.