Pernambuco
LEI Nº 13.265, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
Nº 13265/2007
Altera o inciso II do artigo 4º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, e alteração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
01 (um) Oficial Superior da Ativa do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) ou do Quadro de Oficiais Combatentes – Bombeiro Militar (QOC/BM);
02 (dois) Majores da Ativa do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) ou do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM);
04 (quatro) Oficiais Intermediários ou Subalternos da Ativa do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);
01 (um) Oficial Intermediário ou Subalterno da Ativa do Quadro de Oficiais Combatentes – Bombeiro Militar (QOC/BM);
37 (trinta e sete) Praças da ativa da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG);
05 (cinco) Praças da ativa da Qualificação Bombeiro Militar Geral (QBMG);
III....................................................................................................................."
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.