Pernambuco
LEI Nº 12.506, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 12506/2003
(Revogada pelo art. 32 da Lei n° 15.919, de 4 de novembro de 2016, mantido o Fundo de Defesa Agropecuária de Pernambuco.)
Cria a Unidade Técnica Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GABRIEL ALVES MACIEL
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGRO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
| SÍMBOLO | QUANT. |
| CDA-2 | 01 |
| CDA-5 | 04 |
| CAA-2 | 02 |
| CAA-4 | 06 |
| CAA-5 | 01 |
| CAA-6 | 01 |
| TOTAL | 15 |
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
| SÍMBOLO | QUANT. |
| FGS-1 | 15 |
| FGS-2 | 04 |
| FGA-1 | 05 |
| FGA-2 | 07 |
| TOTAL | 31 |
ANEXO II
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGRO
Grupo Ocupacional: Defesa e Inspeção Agropecuária
Carreira: Fiscal Defesa e Inspeção Agropecuária
Cargos: Fiscal Defesa Agropecuária "A", nível I, II e III
Requisitos de provimento: Diploma de Médico Veterinário ou Zootecnista.
Área de Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos, para os cargos iniciais da carreira e promoção através de avaliação de desempenho e maturidade no cargo, para os demais.
Síntese de Atribuições: desempenhar atividades de defesa sanitária animal, inspeção e fiscalização da produção, da industrialização, da comercialização, da propaganda, da publicidade, do transporte e do armazenamento de produtos e sub-produtos de origem animal, e de seus derivados; autuar infratores de legislação de regência, apreender mercadorias impróprias para o consumo humano ou animal, aplicar as penalidades cabíveis.
Jornada normal de trabalho: 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
Grupo Ocupacional: Defesa e Inspeção Agropecuária
Carreira: Fiscal Defesa e Inspeção Agropecuária
Cargos: Fiscal Defesa Agropecuária "V", nível I, II e III
Requisitos de provimento: Diploma de Agrônomo ou de Engenheiro Florestal.
Área de Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos, para os cargos iniciais da carreira e promoção através de avaliação de desempenho e maturidade no cargo, para os demais.
Síntese de Atribuições: desempenhar atividades de defesa sanitária vegetal, inspeção e fiscalização da produção, da industrialização, da comercialização, da propaganda, da publicidade, do transporte e do armazenamento de produtos e sub-produtos de origem vegetal, e de seus derivados, bem como dos insumos agrícolas; autuar infratores de legislação de regência, apreender mercadorias impróprias para o consumo humano ou animal, aplicar as penalidades cabíveis.
Jornada normal de trabalho: 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
ANEXO III
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGRO
CARGOS EFETIVOS – CRIAÇÃO
| Nomenclatura | Quantidade | Nível |
| Fiscal Defesa Agropecuária "A" | 100 | FDA A-I, II e III |
| Fiscal Defesa Agropecuária "V" | 100 | FDA V-I, II e III |
| TOTAL | 200 | - |
ANEXO IV
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGRO
VALORES DE VENCIMENTO
| Nível | Vencimento |
| FDA A-I e FDA V-I | R$ 1.200,00 |
| FDA A-II e FDA V-II | R$ 1.500,00 |
| FDA A-III e FDA V-III | R$ 1.800,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.