Pernambuco
LEI Nº 12.666, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 12666/2004
Modifica a Lei nº 12.506, de 16 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 9º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de setembro de 2004
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GABRIEL ALVES MACIEL
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ENEIDA ORENSTEIN ENDE
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.