Pernambuco
LEI Nº 12.766, DE 27 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 12766/2005
Modifica a Lei nº 12.506, de 16 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Fica instituído, no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, o Grupo Ocupacional de Defesa e Inspeção Agropecuária, integrado pelos cargos efetivos de Fiscal de Defesa Agropecuária “A” – Médico Veterinário, Fiscal de Defesa Agropecuária “A” – Zootecnista, Fiscal de Defesa Agropecuária “A” – Engenheiro de Pesca, Fiscal de Defesa Agropecuária “V” – Agrônomo e Fiscal de Defesa Agropecuária “V” – Engenheiro Florestal, com os quantitativos, síntese de atribuições, jornada normal de trabalho e requisitos de provimentos constantes dos anexos a esta Lei.”
........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de janeiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
“Lei nº 12.506, de 16 de dezembro de 2003
ANEXO II
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO
Grupo ocupacional: Defesa e Inspeção Agropecuária.
Carreira: Fiscal Defesa e Inspeção Agropecuária.
Cargo: Fiscal Defesa Agropecuária “A”, nível I, II e III.
Requisito de provimento: Diploma de Médico Veterinário.
Área de Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos, para os cargos iniciais da carreira e promoção através de avaliação de desempenho e maturidade no cargo, para os demais.
Síntese de Atribuições: desempenhar atividades de defesa sanitária animal, inspeção e fiscalização da produção, da industrialização, da comercialização, da propaganda, da publicidade, do transporte e do armazenamento de produtos e sub-produtos de origem animal, e de seus derivados; autuar infratores de legislação de regência, apreender mercadorias impróprias para o consumo humano ou animal, aplicar as penalidades cabíveis.
Jornada normal de trabalho: 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
Grupo ocupacional: Defesa e Inspeção Agropecuária.
Carreira: Fiscal Defesa e Inspeção Agropecuária.
Cargo: Fiscal Defesa Agropecuária “A”, nível I, II e III.
Requisito de provimento: Diploma de Zootecnista.
Área de Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos, para os cargos iniciais da carreira e promoção através de avaliação de desempenho e maturidade no cargo, para os demais.
Síntese de Atribuições: desempenhar atividades de defesa sanitária animal, inspeção e fiscalização da produção, da industrialização, da comercialização, da propaganda, da publicidade, do transporte e do armazenamento de produtos e sub-produtos de origem animal, e de seus derivados; autuar infratores de legislação de regência, apreender mercadorias impróprias para o consumo humano ou animal, aplicar as penalidades cabíveis.
Jornada normal de trabalho: 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
Grupo ocupacional: Defesa e Inspeção Agropecuária.
Carreira: Fiscal Defesa e Inspeção Agropecuária.
Cargos: Fiscal Defesa Agropecuária “V”, nível I, II e III.
Requisitos de provimento: Diploma de Agrônomo.
Área de Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos, para os cargos iniciais da carreira e promoção através de avaliação de desempenho e maturidade no cargo, para os demais.
Síntese de Atribuições: desempenhar atividades de defesa sanitária vegetal, inspeção e fiscalização da produção, da industrialização, da comercialização, da propaganda, da publicidade, do transporte e do armazenamento de produtos e sub-produtos de origem vegetal, e de seus derivados, bem como dos insumos agrícolas; autuar infratores de legislação de regência, apreender mercadorias impróprias para o consumo humano ou animal, aplicar as penalidades cabíveis.
Jornada normal de trabalho: 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
Grupo ocupacional: Defesa e Inspeção Agropecuária.
Carreira: Fiscal Defesa e Inspeção Agropecuária.
Cargos: Fiscal Defesa Agropecuária “V”, nível I, II e III.
Requisitos de provimento: Diploma de Engenheiro Florestal.
Área de Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos, para os cargos iniciais da carreira e promoção através de avaliação de desempenho e maturidade no cargo, para os demais.
Síntese de Atribuições: desempenhar atividades de defesa sanitária vegetal, inspeção e fiscalização da produção, da industrialização, da comercialização, da propaganda, da publicidade, do transporte e do armazenamento de produtos e sub-produtos de origem vegetal, e de seus derivados, bem como dos insumos agrícolas; autuar infratores de legislação de regência, apreender mercadorias impróprias para o consumo humano ou animal, aplicar as penalidades cabíveis.
Jornada normal de trabalho: 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
Grupo ocupacional: Defesa e Inspeção Agropecuária.
Carreira: Fiscal Defesa e Inspeção Agropecuária.
Cargos: Fiscal Defesa Agropecuária “A”, nível I, II e III.
Requisitos de provimento: Diploma de Engenheiro de Pesca.
Área de Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos, para os cargos iniciais da carreira e promoção através de avaliação de desempenho e maturidade no cargo, para os demais.
Síntese de Atribuições: desempenhar atividades de defesa sanitária vegetal, inspeção e fiscalização da produção, da industrialização, da comercialização, da propaganda, da publicidade, do transporte e do armazenamento de produtos e sub-produtos de origem vegetal, e de seus derivados, bem como dos insumos agrícolas; autuar infratores de legislação de regência, apreender mercadorias impróprias para o consumo humano ou animal, aplicar as penalidades cabíveis.
Jornada normal de trabalho: 8 horas diárias ou 40 horas semanais.”
ANEXO III
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO
CARGOS EFETIVOS - CRIAÇÃO
| Nomenclatura | Quantidade | Nível |
| Fiscal de Defesa Agropecuária "A" – Médico Veterinário | 80 | FDA A - I, II e III |
| Fiscal de Defesa Agropecuária "A" – Zootecnista | 10 | |
| Fiscal de Defesa Agropecuária "V" – Agrônomo | 90 | FDA V - I, II e III |
| Fiscal de Defesa Agropecuária "V" – Engenheiro Florestal | 10 | |
| Fiscal de Defesa Agropecuária "V"– Engenheiro de Pesca | 10 | |
| TOTAL | 200 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.