Pernambuco
LEI Nº 17.684, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Nº 17684/2022
Altera a Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, a fim de transformar a função de Chefia da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça em cargo de provimento em comissão de Assistente Chefe da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º ...........................................................................................................
.........................................................................................................................”
“Art. 1º ...............................................................................................
..........................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
ANEXO ÚNICO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CARGO / SIMBOLOGIA | QTD. | REQUISITOS DE PROVIMENTO | ATRIBUIÇÕES | VENCIMENTO BASE | REPRESENTAÇÃO (120%) | REMUNERAÇÃO TOTAL |
| Assistente Chefe - MPJC | 01 | Nível superior, exercida por um Oficial Superior da Ativa ou da Reserva Remunerada, dos quadros da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco. | Coordenar as atividades de segurança policial e prevenção junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; Elaborar e fazer cumprir um plano de segurança e prevenção do Poder Judiciário Estadual; Assessorar a Presidência nos contatos juntos às Forças Armadas, Forças Auxiliares e outros órgãos quando solicitado; Auxiliar e integrar a Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco no desempenho de suas atividades; e Desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, inerentes à área de segurança e prevenção. | R$ 5.174,03 | R$ 6.208,85 | R$ 11.382,88 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.