Pernambuco
LEI Nº 17.873, DE 5 DE JULHO DE 2022.
Nº 17873/2022
Reajusta os valores da Gratificação Policial de Incentivo, da Gratificação de Representação Policial da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco e o teto da Gratificação de Incentivo à Produtividade, atribuída aos servidores cedidos ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.