Pernambuco
LEI Nº 16.636, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 16636/2019
Altera a Lei nº 12.373, de 26 de maio de 2003, que cria, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, a Gratificação Policial de Incentivo, para conferir ao Delegado de Policial Civil a referida gratificação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º …………..................................................................………...............
..........................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.