Pernambuco
LEI Nº 12.159, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 12159/2001
Dispõe sobre os requisitos exigidos para o exercício da opção, pelo contribuinte, de enquadramento no CACEPE na condição de microempresa, institui o respectivo Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
1. quando o período de atividade do contribuinte for inferior a 12 (doze) meses, o limite da receita bruta será calculado proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início da atividade e o último mês do ano-base, considerando-se meses completos as frações de mês superiores a 15 (quinze) dias; e
2. quando se tratar de início de atividade, aplica-se a regra prevista no art. 5º, I, da presente Lei.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
ANEXO ÚNICO
TABELA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – SIM
| FAIXA | RECEITA BRUTA MÁXIMA ANUAL (em R$) | VOLUME DE ENTRADAS MÁXIMO ANUAL (em R$) | VALOR máximo DO RECOLHIMENTO médio no ano-base (em R$) | VALOR DO RECOLHIMENTO MENSAL (em R$) | ||
| fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias a consumidor final em domicílio ou em restaurante, bar, café ou estabelecimento similar | DEMAIS ATIVIDADES | fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias a consumidor final em domicílio ou em restaurante, bar, café ou estabelecimento similar | DEMAIS ATIVIDADES | |||
| 1 | até 30.000,00 | até 25.000,00 | 55,00 | 27,50 | 50,00 | 25,00 |
| 2 | de 30.001,00 a 60.000,00 | até 37.500,00 | 115,50 | 44,00 | 105,00 | 40,00 |
| 3 | de 60.001,00 a 120.000,00 | Até 75.000,00 | 176,00 | 88,00 | 160,00 | 80,00 |
| 4 | de 120.001,00 a 180.000,00 | Até 125.000,00 | 231,00 | 148,50 | 210,00 | 135,00 |
| 5 | de 180.001,00 a 240.000,00 | até 175.000,00 | 363,00 | 286,00 | 330,00 | 260,00 |
| 6 | de 240.001,00 a 300.000,00 | até 225.000,00 | 440,00 | 374,00 | 400,00 | 340,00 |
| 7 | de 300.001,00 a 360.000,00 | até 275.000,00 | 511,50 | 462,00 | 465,00 | 420,00 |
| 8 | de 360.001,00 a 420.000,00 | até 325.000,00 | 594,00 | 550,00 | 540,00 | 500,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.