Pernambuco
LEI Nº 11.718, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
Nº 11718/1999
Institui Programa de Incentivo aos servidores policiais civis de nível médio, servidores da polícia científica de nível médio, aos médicos legistas e peritos criminais, em efetivo exercício de determinadas atividades inerentes aos órgãos de segurança da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, cria gratificações correspondentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Iran Pereira dos Santos
Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos
Maurício Eliseu Costa Romão
José Arlindo Soares
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.