Pernambuco
LEI Nº 12.125, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 12125/2001
Altera, em caráter excepcional, a Gratificação de Função Policial e o valor da Gratificação de Incentivo à Função Técnica, dos Médicos Legistas e Peritos Criminais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.