Pernambuco
LEI Nº 11.152, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11152/1994
Introduz alterações no FUNDO CRESCE PERNAMBUCO e no FDS, instituídos, respectivamente, pela Lei nº 10.649, de 25 de novembro de 1991, e pela Lei nº 9.861, de 25 de agosto de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º ............................................................................................................
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Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
FREDERICO JOSÉ DE ALENCAR LOYO
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.