Pernambuco
LEI Nº 12.543, DE 30 DE MARÇO DE 2004.
Nº 12543/2004
Modifica a Lei nº 11.152, de 12 de dezembro de 1994, que altera o Fundo Cresce Pernambuco - FUNCRESCE e o Fundo de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS, instituídos, respectivamente, pelas Leis nº 10.649, de 25 de novembro de 1991, e nº 9.861, de 25 de agosto do 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 1993, às empresas beneficiárias ou que venham a se beneficiar do FUNCRESCE, na modalidade de financiamento, será concedido, em substituição, diferimento do recolhimento do ICMS, observadas todas as condições, prazos, limites e encargos previstos na Leis nº 10.649, de 25 de novembro de 1991, e alterações”.
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Palácio do Campo das Princesas, em 30 de março de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.