Pernambuco
DECRETO N° 18.859, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18859/1995
EMENTA: Dispõe sobre a fruição de estimulo, previsto na Lei n° 10.649, de 25 de novembro de 1991, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 37, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 10.649, de 25 de novembro de 1991 e alterações, bem como no art. 2º da Lei nº 11.152, de 12 de dezembro de 1994, e no Decreto n° 15.571, de 06 de fevereiro de 1992, artigos 3º e 5°, incisos I e IV, e alterações,
CONSIDERANDO os termos da decisão do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CONDIC, proferida com base no Parecer nº 150/94- CONDIC, em reunião do dia 16 de dezembro de 1994.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Álvaro Oscar Ferraz Juca
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.