Pernambuco
DECRETO N° 18.860, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18860/1995
(Vide errata no final do texto)
EMENTA: Dispõe sobre a fruição de estímulo, previsto na Lei n° 10.649, de 25 de novembro de 1991, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 37, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 10.649, de 25 de novembro de 1991 e alterações, bem como no art. 2º da Lei nº 11.152, de 12 de dezembro de 1994, e no Decreto nº 15.571. de 06 de fevereiro de 1992, artigos 3° e 5°, incisos I e IV, e alterações.
CONSIDERANDO os termos da decisão do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CONDIC, proferida com base no Parecer n° 095/94- CONDIC, em reunião do dia 17 de novembro de 1994,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Álvaro Oscar Ferraz Juca
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 30 de novembro de 1995, pág. 4 col. 1 )
No Decreto n° 18.860, de 22 de novembro de 1995
ONDE SE LÊ:
Malhas Jaboatão Ltda.
LEIA-SE:
Indústria de Malhas Jaboatão Ltda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.