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Pernambuco

LEI Nº 7.109, DE 20 DE MAIO DE 1976.

Nº 7109/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza, gratuitamente, a publicação no Diário Oficial de atos de entidades filantrópicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Diário Oficial do Estado publicará, gratuitamente, os estatutos e as prestações de contas das entidades de fins filantrópicos e educacionais, sediadas no Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Competirá aos Secretários da Indústria e Comércio e da Justiça julgar o mérito e fins das entidades que pretendam beneficiar-se da presente lei, bem como da idoneidade de seus dirigentes, autorizando ou não a referida publicação com os benefícios estipulados no artigo primeiro.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de maio de 1976.

JOSÉ FRACISCO DE MOURA CAVALCANTI

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

José de Anchieta Moreira Hélcias

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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