Pernambuco
LEI Nº 7.109, DE 20 DE MAIO DE 1976.
Nº 7109/1976
Autoriza, gratuitamente, a publicação no Diário Oficial de atos de entidades filantrópicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
O Diário Oficial do Estado publicará, gratuitamente, os estatutos e as prestações de contas das entidades de fins filantrópicos e educacionais, sediadas no Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Competirá aos Secretários da Indústria e Comércio e da Justiça julgar o mérito e fins das entidades que pretendam beneficiar-se da presente lei, bem como da idoneidade de seus dirigentes, autorizando ou não a referida publicação com os benefícios estipulados no artigo primeiro.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de maio de 1976.
JOSÉ FRACISCO DE MOURA CAVALCANTI
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
José de Anchieta Moreira Hélcias
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.