Pernambuco
LEI Nº 10.286, DE 4 DE JULHO DE 1989.
Nº 10286/1989
Altera disposição do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, cria os Juizados Especiais Pequenas Causas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 2º São órgãos do Poder Judiciário:
I a VII - ....................(omissis)......................................
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 1989.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.