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Pernambuco

LEI Nº 10.286, DE 4 DE JULHO DE 1989.

Nº 10286/1989

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Altera disposição do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, cria os Juizados Especiais Pequenas Causas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 2º do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Resolução nº 10, de 28 de dezembro de 1970), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º São órgãos do Poder Judiciário:

I a VII - ....................(omissis)......................................

VIIIJuizados Especiais de Pequenas Causas.”
Art. 2.
Fica o Tribunal de Justiça autorizado a implantar os Juizados Especiais de Pequenas Causas que forem necessários, nas Comarcas da Capital e do Interior, para o exercício das funções instituídas pela Lei Federal nº 7244, de 7 de novembro de 1984.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 1989.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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